Ficha limpa vence mais um sofisma
São poucos os momentos na vida política de nosso país em que um projeto refletiu com tanta fidelidade as aspirações dos brasileiros como aquele que resultou na aprovação da lei da ficha limpa. Dele participei convictamente desde o instante em que a proposta, subscrita por centenas de milhares de eleitores chegou ao Congresso Nacional, certo de que assim agindo correspondia aos anseios de meus eleitores.
Como é inevitável, em situações como essa, os adversários do saneamento da política brasileira, temerosos de baterem de frente com os desejos do eleitorado, tentaram anular a lei de maneira indireta, nela enxertando disposições ambíguas, que levassem ao esvaziamento dela pelos tribunais.
A Justiça, porém, tem demonstrado, nas decisões até agora exaradas acerca da lei da ficha limpa, uma saudável disposição de fazer valer o espírito da lei e desprezar os sofismas nela embutidos pelos que gostariam de fazer com que tudo continuasse a ser como antes.
É o caso, inicialmente, da decisão de que a lei deverá ser aplicada às eleições deste ano, porque nela nada existe que afete os aspectos básicos do processo eleitoral ou contrarie as disposições que o regem.
Agora, em outra decisão luminosa, o Tribunal Superior Eleitoral pulverizou o sofisma que tentava restringir a aplicação da lei apenas aos candidatos que viessem a ser condenados depois de sua promulgação.
Reconheceu aquela corte que o argumento viraria a lei da ficha limpa pelo avesso, convertendo-a, contra a vontade dos eleitores, numa absolvição geral dos anteriormente condenados. Ora, foram exatamente esses abusos e infrações que levaram os cidadãos a redigir o projeto de iniciativa popular que a Câmara e o Senado aprovaram e o presidente da República sancionou.
Ainda há artifícios enxertados na lei, por emendas mal intencionadas, com o fito de garantir aos que tem fichas sujas a possibilidade de serem candidatos.
Portanto, ao mesmo tempo em que comemoramos a derrubada de um dispositivo mal intencionado, necessário se faz lembrar que os cidadãos devem permanecer vigilantes e a Justiça Eleitoral deve continuar deliberando com a mesma lucidez revelada até agora.
Acorda, Pará! (Pará), 18.06.2010
Gazeta New (Aracaju/SE), 19.06.2010
Jornal da Câmara (Brasília/DF), 19.06.2010