CLÁUSULA DE BARREIRA - Exigência da Lei dos Partidos Políticos (9096/95), considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, para que os partidos tivessem direito ao funcionamento nas Casas legislativas, a recursos do Fundo Partidário e ao horário gratuito na televisão (propaganda partidária). Para atingir a cláusula, o partido precisaria obter 5% dos votos válidos dados a deputado federal em todo o País, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA - Várias propostas de fidelidade partidária estão sendo discutidas no âmbito da reforma política. A maioria aumenta o prazo de filiação partidária exigido dos candidatos, hoje fixado em um ano. Com aumento do prazo (de dois a até quatro anos), os detentores de mandato eletivo seriam obrigados a seguir a orientação do partido, do contrário poderiam ser expulsos e ficar inelegíveis nas eleições seguintes. Essa regra é chamada "fidelidade partidária por meio da filiação".
FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHAS -
A reforma política prevê o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição. Em ano eleitoral, conforme a proposta, serão incluídos na Lei Orçamentária créditos adicionais para financiar campanhas eleitorais com valores equivalente ao número de eleitores do País. Os recursos serão multiplicados por R$ 7, tomando-se por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à elaboração da lei Orçamentária. Tomando como base um eleitorado de 115 milhões de pessoas, o valor destinado à campanha seria de R$ 805 milhões.
O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 1º de maio do ano do pleito. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos, dentro de dez dias, contados da data do depósito, obedecendo os seguintes critérios:
• 1%, dividido igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSEl;
• 14%, divididos igualitariamente entre os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados;
• 85%, divididos entre os partidos e federações, proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
LISTA FECHADA(de candidatos) OU LISTAS PREORDENADAS - Conforme essa proposta, os eleitores não mais elegerão individualmente seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos. A distribuição de cadeiras seria semelhante à que se processa hoje: cada partido continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os oito primeiro colocados da lista.
LISTA FLEXÍVEL(de campanha) - Com a lista flexível, o eleitor votaria duas vezes para cada cargo (vereador, deputado estadual e deputado federal) nas eleições proporcionais. No primeiro voto, obrigatório, o cidadão escolheria apenas a legenda. Em outro, facultativo, ele poderia votar em um candidato da lista do partido. A definição dos eleitos seria feita a partir da combinação entre a lista partidária
e os candidatos indicados pelo eleitor.
MINORIA - Bancada partidária cujo número de integrantes seja imediatamente inferior à maioria e que expresse posição diferente desta em relação ao governo. Ou seja, maior partido de oposição ao governo. Atualmente, a minoria é o PSDB.
OBSTRUÇÃO - Recurso utilizado por parlamentares em determinadas ocasiões para impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo. Em geral, os mecanismos utilizados são pronunciamentos, pedidos de adiamento da discussão e da votação, formulação de questões de ordem, saída do plenário para evitar quorum ou a simples manifestação de obstrução, pelo líder, o que faz com que a presença dos seus liderados deixe de ser computada para efeito de quorum.
PEDIR VISTA - Solicitação de vista (para análise) de proposta que se encontra em votação em comissão. O projeto é retirado da pauta e deve ser devolvido no prazo de duas sessões do Plenário da Câmara.
QUESTÃO DE ORDEM - Solicitação de esclarecimento a respeito da forma de condução dos trabalhos legislativos, em caso de dúvida sobre a interpretação do regimento na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição. Da decisão do presidente da Câmara cabe recurso ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), no caso de apresentação em sessão. Em comissão, a questão de ordem será resolvida pelo seu presidente, cabendo recurso a ser dirigido à Presidência
da Casa.
URGÊNCIA - Regime de tramitação que reduz prazos e dispensa formalidades regimentais para que determinada proposição seja votada rapidamente. Além disso, nesse regime os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma de cada vez, como na tramitação normal.
VOTAÇÃO NOMINAL - Votação em que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos, ou apenas os votantes, no caso em que os votos devam permanecer secretos. Opõe-se à votação simbólica, na qual não há registro individual de votos.
VOTO EM SEPARADO - Espécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes.

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