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Comunicações Parlamentares

Portaria da Secretaria da Receita Federal
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, quando o tema é relevante não importa que venhamos a repeti-lo uma, duas, quantas vezes forem necessárias. Começo aqui abordando o tema levantado pelo Líder João Almeida, posteriormente reiterado pelo Líder Emanuel Fernandes, do meu partido, o PSDB, fazendo uma pergunta aos Srs. Parlamentares: o que diferencia uma republiqueta de uma república democrática sob a égide do Estado de Direito?

Diria que, acima de qualquer outra coisa, certamente o fator que estabelece a diferença é o respeito, o acatamento às leis, às normas, à ordem jurídica interna, aos contratos firmados. Sem isso não há Estado Democrático de Direito. Sem o acatamento daquilo que é disposto tanto na Lei Maior, como nas leis que se seguem na hierarquia, não podemos falar em Estado de Direito.

Quando o Líder do Governo se refere a uma portaria que trata de disciplinar as ações da Receita Federal e a portaria não foi publicada, a portaria não existe. Ela não foi publicada no Diário Oficial da União, não foi divulgada no site da Receita ou mesmo no site do Ministério da Fazenda.

Que portaria seria essa a que o nobre Líder do PT se referiu? Portarias virtuais! Sras. e Srs. Parlamentares, existem portarias virtuais, de existência somente conhecida por alguns poucos iniciados e ignorada pelo resto da Nação? Mais ainda, Sr. Presidente: pode uma portaria subverter a ordem legal estabelecida neste País?

Essa é a pergunta que o Governo, como disse o Deputado Emanuel Fernandes, precisa responder a esta Casa e ao povo brasileiro. Essa história de dizer que a fiscalização só vai poder fiscalizar aqueles que forem autorizados pelas autoridades maiores da Receita não encontra paralelo na história da República e muito menos no tempo do Brasil Império, até porque era um império constitucional. É preciso que tenhamos as explicações.

É preciso que fique claro ao partido que hoje está no poder, o Partido dos Trabalhadores, que todo o aparato legal, que garantiu a chegada destes ao poder, não está aí para ser chutado ou varrido para debaixo do tapete, como algo que deva ser relegado a segundo plano, até porque pode causar algum incômodo.

As alegações são as mais estapafúrdias possíveis. Não podemos ter um caso semelhante àqueles do Santander, da Ford ou de outros que já foram levantados, casos esses que trouxeram frisson na área empresarial, na área governamental, de fiscalização, e aqui no Parlamento.

Não podemos nos curvar a esses fatos que nem fatos são. Como disse o Presidente Lula, são factoides, por conta de sequer terem sido publicados em qualquer órgão oficial do Governo.

É preciso que tenhamos as explicações. Se não as tivermos, temos nós competência para exigirmos, sob as penas que a Constituição do País impõe àquele que sonega as informações, seja à população, seja a um legitimado que tem o direito de buscá-las, seja notadamente ao Parlamento, que não tem apenas o direito mas também o dever de fiscalizar as ações do Executivo. Não podemos permitir, não apenas porque é ano eleitoral, aliás, em época alguma, abusos como esse.
Sessão solene para entrega de título de cidadão itatinguense ao deputado Pannunzio.

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